• Emissão de ASO e exames complementares
Exames complementares:
• Exames de Laboratório
• Audiometria
• Raio-X
• Eletroencefalograma
• Eletrocardiograma
• Espirometria
• Acuidade Visual
• Teste de Romberg
• Teste Ergométrico
O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial, o envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Esses eventos devem ser transmitidos nas seguintes ocasiões:
• S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
• S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;
• S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado. O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Mais informações:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. É através deste documento que são informados os exames durante um exame admissional, periódico demissional ou retorno ao trabalho.
O PCMSO, só pode ser elaborado por médicos especializados em medicina do trabalho.
Mais informações:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/normas-regulamentadoras/nr-07-atualizada-2022.pdf
A perícia médica trabalhista é usada como um recurso que ajuda a esclarecer questões técnicas relacionadas ao ambiente de trabalho. Quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações examinadas a perícia é acionada para que se faça a apuração dos fatos.
Com a perícia médica trabalhista é possível fazer uma análise abrangente sobre os fatores de risco ligados as funções desenvolvidas pelos colaboradores, tais como: insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, entre outros. Com este trabalho é possível construir uma base sólida através de dados técnicos que testificam a veracidade dos fatos.
O Laudo de Insalubridade/Periculosidade é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos ou a agentes perigosos. Esse documento deve contar entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de riscos ou perigosas de forma a assegurar, ou não, ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre salário base do empregado (conforme Regimento de pessoal da EBSERH), equivalente a 40%, 20% ou 10%, respectivamente, para insalubridade de grau máximo, medio ou mínimo ou a percepção de adcional de periculosidade, equivalente a 30% sobre o salário base do empregado.
Mais informações:
https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/elaboracao-do-laudo-tecnicode-insalubridade-e-periculosidade-1
O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO é um documento onde consta o histórico do trabalhador que reúne entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento do pedido de aposentadoria. É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição), por esta razão é muito importância a sua elaboração no momento em que o colaborador for desligado da empresa.
O Plano de Ação de Emergência (PAE) tem como objetivo estabelecer um conjunto de orientações técnicas e administrativas que propiciam as condições necessárias para atuação nas situações de emergência possibilitando o desencadeamento das ações de resposta de maneira ordenada, assim como, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, os recursos humanos e materiais, além dos procedimentos de acionamento e combate às emergências, de acordo com a tipologia dos cenários acidentais identificados.
Definir responsabilidades e diretrizes, visando a adoção de procedimentos técnicos e administrativos em eventuais situações emergenciais.
Atender de forma rápida e eficiente as ocorrências e acidentes em terra, preservar a integridade física de pessoas, do meio ambiente, do patrimônio e a continuidade operacional do porto, manter os recursos humanos envolvidos no PAE capacitados para o atendimento de ocorrências e acidentes ambientais e manter os recursos materiais disponíveis no local, possibilitando uma resposta rápida.
As Medições Quantitativas dos agentes ocupacionais são realizadas com a utilização de equipamentos de medição específicos e devidamente calibrados, que servem para mensurar a exposição efetiva dos trabalhadores aos agentes físicos (ruído, calor, vibrações) e/ou químicos (poeiras, fumos metálicos, vapores) encontrados em um determinado ambiente de trabalho.
Também, tem a finalidade de embasar a escolha das medidas coletivas ou individuais de proteção necessárias para a devida neutralização ou minimização do agente de exposição e a manutenção dos equipamentos de proteção utilizados.
As avaliações quantitativas são fundamentais em muitos casos para a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), Programa de Conservação Auditiva (PCA) e Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Realizamos avaliações quantitativas de agentes físicos como:
Ruído/Dosimetria, Calor, Vibrações Corpo Inteiro – VCI e Mãos e Braços – VMB, além de Agentes Químicos como Poeiras, Sílica Cristalina, Fumos Metálicos, Névoas, etc
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas – EPI, que é todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-6-nr-6#:~:text=A%20Norma%20Regulamentadora%20n%C2%BA%206,setores%20ou%20atividades%20econ%C3%B4micas%20espec%C3%ADficas.
A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-10-nr-10
A NR 11 é a Norma que trata da segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Atualizada três vezes desde que entrou em vigor, em 1978, a determinação é formada por quatro pilares e um anexo.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctppnrs/norma-regulamentadora-no-11-nr-11
A NR 12 é uma das normas mais importantes no contexto da Segurança do Trabalho.
Seu objetivo é proteger e resguardar a integridade física e a saúde do trabalhador ao usar máquinas e equipamentos. Para isso, ela exige informações como apreciação de risco, manuais, capacitações e outras medidas de proteção.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-12-nr-12
A NR13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctppnrs/norma-regulamentadora-no-13-nr-13
O treinamento da NR-17 tem como objetivo capacitar os trabalhadores para identificar possíveis problemas ergonômicos bem como os fatores de risco relacionados à ergonomia no ambiente de trabalho.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-17-nr-17
A NR-20 é norma que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-20-nr-20
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-33-nr-33
A NR-35 é uma Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Mais informações
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaosespecificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-notrabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-35-nr-35